Biblioteca central
A Biblioteca Central do UNIDEP é um núcleo de apoio didático-pedagógico aos cursos ofertados pela Instituição. Seu funcionamento está intimamente ligado aos próprios objetivos da educação superior, ou seja, articulação do ensino da pesquisa e extensão.
Missão
Proporcionar a infraestrutura informacional necessária ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNIDEP, por meio do acesso e disseminação do conhecimento.
Infraestrutura
A Biblioteca Central do UNIDEP oferece aos seus usuários diversos serviços, bem como, empréstimos, reservas, pesquisas bibliográficas internas, pesquisas bibliográficas on-line etc. Para atender a comunidade acadêmica de modo rápido e eficiente, a Biblioteca apresenta-se informatizada, por meio dos serviços do Setor de Circulação: empréstimos, reservas, devoluções, estatísticas, relatórios, entre outros. A consulta ao acervo encontra-se disponível na página do UNIDEP.
O programa utilizado na Biblioteca Central é RM - TOTVS – Gestão bibliotecária, o qual gerencia a Base de Dados Bibliográfica da Biblioteca e também o Serviço de Circulação. O programa também emite as carteiras de usuários, códigos de barras para os materiais bibliográficos e etiquetas de identificação das obras.
Com área total de 1.203,38 metros quadrados, a Biblioteca Central tem à disposição um acervo de aproximadamente 12.500 títulos e 61.500 exemplares, distribuídos nas 10 grandes áreas do conhecimento, de acordo com a Classificação Decimal de Dewey (CDD).
A Biblioteca conta com acervos digitais, que auxiliam na localização de informações científicas que servem de suporte para professores e alunos no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas:
BIREME: A BVS possui aproximadamente 15 Bases de Dados Bibliográficas dentre elas estão; LILACS, MEDLINE, BBO – Bibliografia Brasileira de Odontologia, BDENF – Base de Dados de Enfermagem, em outras. Essas bases oferecem mais de 5.000 títulos de revistas técnicas-científicas nacionais e internacionais.
Assinatura Minha Biblioteca: contém acervo digital multidisciplinar de e-books composto por mais de 12.370 títulos que abrangem mais de 40 áreas de conhecimento.
Assinatura da Base de Dados da EBSCO: Academic Search Complete (Multidisciplinar) - Mais de 18.780 títulos de periódicos sendo 9.100 em texto completo.
SERVIÇOS
- Empréstimo de obras;
- Sistema de reservas e renovações on-line;
- Consulta local informatizada;
- Catálogo on-line para pesquisa ao acervo;
- Visita orientada: apresentação dos serviços da biblioteca;
- Normalização de Trabalhos Acadêmicos;
- Comutação Bibliográfica;
- Serviço de levantamento bibliográfico;
- Acesso à Bases de Dados on-line;
- Acesso à Internet;
- Orientação de TCCs;
- Conservação do acervo;
- Reserva de salas para estudo em grupo e /ou individual;
- Serviço de elaboração de ficha catalográfica.
Consulta ao acervo
Horário de funcionamento
Segunda-feira a sexta-feira
07h30 às 22h45.
Sábado
08h às 12h.
Bibliotecária
Maria Juçara Vieira da Silveira.
Acervo digital
regulamentos
A Resolução 002/08 - CAS aprova o Regulamento da Biblioteca Central do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP. A seguir, selecionou-se artigos deste Regulamento que interessam aos usuários.
Artigo 23 - São usuários os que constituem a comunidade universitária (docentes, discentes, funcionários) ex-alunos e comunidade externa, os quais a Biblioteca do UNIDEP é franqueada, respeitada as disposições deste regulamento.
Artigo 24 - Professores, alunos e funcionários terão acesso à biblioteca mediante a apresentação de identidade estudantil ou funcional do UNIDEP. Artigo 27 - É permitido o livre acesso dos usuários às estantes do acervo.
Artigo 28 - Professores, funcionários e alunos regularmente matriculados estão automaticamente inscritos na Biblioteca, sendo indispensável à apresentação de sua identidade estudantil ou funcional para acesso à biblioteca.
Artigo 29 - O empréstimo de publicações é feito a alunos, professores, funcionários devidamente inscritos na Biblioteca, mediante a apresentação da identidade estudantil ou funcional do UNIDEP.
Artigo 30 - Não é permitido fazer empréstimos a terceiros, mesmo portando a identidade estudantil ou funcional do titular.
Artigo 32 - Não é permitido o empréstimo de itens, como:
- materiais de referência
- obras raras e especiais
- normas técnicas (ISO, ABNT, etc.)
- obras de sistemas especiais de empréstimo (empréstimo permanente)
- periódicos
- mapas
- cartazes
- materiais com carimbo de "uso exclusivo na biblioteca".
Artigo 33 - Aos professores do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 10 (dez) obras, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias;
Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.
Artigo 34 - Aos alunos de pós-graduação do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 05 (cinco) obras, pelo prazo de 14 (quatorze) dias;
Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.
Artigo 35 - Aos alunos de graduação e funcionários do UNIDEP é permitido o empréstimo de até 05 (cinco) obras, pelo prazo de 7 (sete) dias;
Parágrafo 1º - Materiais de multimídia: (CD-ROMs, DVDs, Fita VHS, etc.) tem 03 (três) dias de prazo para devolução;
Parágrafo 2º - É permitido o empréstimo de um único exemplar de cada título por usuário.
Artigo 36 - Aos participantes do projeto Universidade Aberta à Terceira Idade (Unati) é permitido o empréstimo de até 3 (três) obras, pelo prazo de 7 (sete) dias;
Artigo 37 - Os livros paradidáticos (romance, ficção, biografias, contos, poesias, etc.) tem 14 (quatorze) dias de prazo para todos os usuários da biblioteca.
Artigo 38 - Os livros de tarja verde, exemplar número 1 de cada título didático que há na Biblioteca, somente será emprestado nos fins de semana, ou seja, sairá na sexta-feira, retornando na segunda-feira até às 20h.
Artigo 39 - O material bibliográfico poderá ser renovado pela WEB até 3 (três) vezes e no balcão de atendimento quantas vezes for solicitado, desde que não haja reserva para a obra solicitada.
Parágrafo único: A renovação no balcão de atendimento poderá ser feita somente com a apresentação obrigatória do material, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- Não possuir empréstimos em atraso.
Artigo 40 - A partir do 5º dia de atraso o usuário será avisado através de carta cobrança protocolada das obras pendentes em seu nome.
Artigo 41 - A reserva de livros e outros materiais para empréstimo poderá ser feita via WEB, no site www.unidep.edu.br, ou nas ilhas de consulta da Biblioteca, obedecendo à ordem cronológica das solicitações.
§ 1.º - Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontram em seu poder.
§ 2.º - A obra ficará a disposição do usuário por 48 horas após chegada do material solicitado, expirando esse prazo a mesma volta para a estante e/ou passa para o próximo da lista de espera se houver.
Artigo 42 - A Biblioteca não se responsabiliza por objetos e valores deixados em seu interior.
Artigo 43 - Por questão de segurança e saúde é proibido consumir alimentos e/ou bebidas nas dependências da Biblioteca.
Artigo 44 - Ao usuário é solicitado observar a ordem e o silêncio no recinto da Biblioteca.
Artigo 45 - O usuário é o único responsável pelo material emprestado e assume total responsabilidade pela sua guarda, conservação e uso.
Artigo 46 - O usuário é responsável pelo zelo e conservação do material que está consultando nas dependências da biblioteca.
Artigo 47 - O atraso na devolução do material implica cobrança de multa ao usuário responsável.
Artigo 48 - O uso de material emprestado para uso no interior da biblioteca deverá ser identificado no balcão de empréstimo.
Artigo 49 - Todo usuário deverá respeitar e cumprir o regulamento e as normas de funcionamento da Biblioteca.